Sistema de Castas Indiano (Varna)
Dentre
as várias regras para aqueles
que seguem o Hinduísmo, deve-se
respeitar as coisas antigas e a tradição; persistir no sistema das
castas (determina o status de cada pessoa na sociedade); e, ainda,
acreditar na existência de encarnações anteriores.
O
sistema de castas estabelece uma rígida segregação social, por
meio da qual se explica o papel de cada indivíduo na sociedade. Esse
fato, na verdade, consolida as enormes desigualdades sociais
existentes no país.
Em
sua estrutura mais antiga, o sistema era constituído de quatro
castas: os brâmanes (sacerdotes, professores),
os xátrias (políticos e agentes da proteção do país ), os vaixás (burgueses) e os sudras
(artesãos). Cada casta tem suas próprias normas e está
rigorosamente separada das outras, tendo
sua perpetuação pela hereditariedade.
Não é permitido o casamento misto (sistema
endógamo),
nem a refeição em comum, nem a participação conjunta em
atividades profissionais. A quebra de qualquer dessas obrigações
implica a exclusão da casta, pelo que o indivíduo fica privado de
todo direito social e torna-se
um pária, sem casta (também
chamados de dalit ou intocáveis),
à
margem dessa estrutura social, e tendo sua origem considera sendo a
“poeira debaixo do pé de Brahma”, deus o qual é representado a
divisão corpórea e criadora do universo.
Os
dalits até alguns anos atrás não podiam nem ao menos vestir calças
que cobrissem seus tornozelos e eram proibidos de colocar sapatos.
Mais
tarde esse número de castas inicial aumentou e chegou a mais de três
mil castas e subcastas, divisão que ainda influi poderosamente na
sociedade indiana, apesar da extinção legal das castas em 1947.
O
nascimento de uma pessoa dentro de uma casta é resultado do karma
produzido em vidas passadas. Logo,
os dalits aceitavam sua situação de desprezo e humilhação com o
intuito que a próxima vida seria vindoura e formosa.
Como
as castas não são divididas unicamente por questões financeiras,
existem brâmanes que são pobres, inclusive há
monges que vivem de esmolas.
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