Sistema de Castas Indiano (Varna)



Dentre as várias regras para aqueles que seguem o Hinduísmo, deve-se respeitar as coisas antigas e a tradição; persistir no sistema das castas (determina o status de cada pessoa na sociedade); e, ainda, acreditar na existência de encarnações anteriores.
O sistema de castas estabelece uma rígida segregação social, por meio da qual se explica o papel de cada indivíduo na sociedade. Esse fato, na verdade, consolida as enormes desigualdades sociais existentes no país.
Em sua estrutura mais antiga, o sistema era constituído de quatro castas: os brâmanes (sacerdotes, professores), os xátrias (políticos e agentes da proteção do país ), os vaixás (burgueses) e os sudras (artesãos). Cada casta tem suas próprias normas e está rigorosamente separada das outras, tendo sua perpetuação pela hereditariedade. Não é permitido o casamento misto (sistema endógamo), nem a refeição em comum, nem a participação conjunta em atividades profissionais. A quebra de qualquer dessas obrigações implica a exclusão da casta, pelo que o indivíduo fica privado de todo direito social e torna-se um pária, sem casta (também chamados de dalit ou intocáveis), à margem dessa estrutura social, e tendo sua origem considera sendo a “poeira debaixo do pé de Brahma”, deus o qual é representado a divisão corpórea e criadora do universo. Os dalits até alguns anos atrás não podiam nem ao menos vestir calças que cobrissem seus tornozelos e eram proibidos de colocar sapatos.
Mais tarde esse número de castas inicial aumentou e chegou a mais de três mil castas e subcastas, divisão que ainda influi poderosamente na sociedade indiana, apesar da extinção legal das castas em 1947.
O nascimento de uma pessoa dentro de uma casta é resultado do karma produzido em vidas passadas. Logo, os dalits aceitavam sua situação de desprezo e humilhação com o intuito que a próxima vida seria vindoura e formosa.
Como as castas não são divididas unicamente por questões financeiras, existem brâmanes que são pobres, inclusive monges que vivem de esmolas.


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